Quem nunca foi surpreendido por um anúncio relacionado a algo extremamente pessoal e intimo nas redes Meta, provavelmente tem pouca atividade dentro dos produtos da empresa – ou então nenhuma interação com temas específicos. A surpresa de ser impactado por um anúncio tão bem segmentado, levanta diversas questões com relação a forma como a segmentação foi construída – e que dados foram utilizados para esse processo ocorrer. Este artigo é sobre isso.

Na política de privacidade da Meta, diversos dados são coletados como critério de cruzamento de informações para a correta segmentação de público e impressão de anúncios. Segundo a plataforma a segmentação utiliza grupos de dados dos usuários, que são:

Dados pessoais: idade, gênero e localização geográfica.
• Interesses: páginas que você segue, influenciadores, conteúdo com a qual interage.
Histórico: de pesquisas e interações (com outros usuários, anúncios e páginas).
Tempo de exposição: quanto tempo fica parado em determinado conteúdo (posts e stories).
Device: informações sobre o aparelho que está usando (modelo, localização precisa, etc.).

Não existem evidências que comprovem que a plataforma Meta utilize conversas de seus usuários captadas pelo microfone dos dispositivos, como entrada de dados para que a otimização ocorra, entretanto também não existem evidências que provem o contrário – já que todos os dados dos usuários podem ser processados pela plataforma. A Meta disponibiliza através da central de contas do usuário, diversas configurações para controle da privacidade – também é possível reagir a determinados anúncios, classificando-os como inadequados, irrelevantes, compra já feita – e até mesmo denunciar algum anúncio – entretanto, nem sempre que um anúncio é marcado como irrelevante, ele deixa de ser entregue pela plataforma (para o mesmo usuário), o que indica que o algoritmo possa estar programado para que a entrega de anúncios seja persistente, e certamente por de trás disso existe um processo de impulsionamento, baseado no valor investido pelo anunciante, profundidade de segmentação, ou até mesmo no tempo de exposição a certos conteúdos.

Além de todos os dados internos da plataforma, a Meta também coleta informações dos usuários externamente em sites e outros aplicativos que interagem com algum recurso da plataforma, por exemplo o “fazer login com o Facebook” ou os pixels que são instalados nos sites – ao acessar determinado site – seu endereço IP também é utilizado para informar a plataforma sobre o seu interesse em determinado tema, o que faz com que a segmentação e a impressão dos anúncios seja ainda mais assertiva – não importa qual seja o assunto.

Ao concordar com os termos de uso da Meta, você assume o compromisso de compartilhar todos os dados citados acima com a plataforma – que ao mesmo tempo em que “garante” o sigilo, utiliza-o para nos exibir anúncios com precisão relativa aos temas do nosso interesse – alguns anúncios são tão específicos, que sugerem o acesso a certos dados que não queremos que estejam “na nuvem” – não importa se você segue determinado influenciador e como interage com o conteúdo dele – nem sempre, ou pontualmente – você quer que os dados provenientes destas interações sejam utilizados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em janeiro de 2020 – e talvez ela não acompanhe a evolução tecnológica das plataformas com a mesma velocidade com que ela ocorre, falta um efetivo de fiscalização consistente e eficiente, que proteja os dados dos usuários da internet com mais vigor. Empresas como a Apple até endureceram suas políticas de privacidade visando tornar mais seguros suas plataformas, porém – também em 2020 – a Apple foi processada pela Meta na justiça norte-americana, por conta da implementação da nova política ATT (App Tracking Transparency), um recurso que obriga aos aplicativos a pedirem a permissão do usuário, antes de rastrearem suas atividades em outros aplicativos e sites – isso mesmo, em outros aplicativos e sites.

Quando empresas como a Apple tomam a frente endurecendo seus protocolos de privacidade, zelando pela segurança de seus consumidores – temos uma vantagem em relação a penetração das plataformas nas nossas vidas privadas e dados, mas essa iniciativa também deveria partir do poder público. Desta forma a internet voltaria a ser um ambiente menos invasivo quando o assunto é a publicidade, que obviamente utiliza todo esse aparato de recursos, como uma semântica padronizada e altamente concorrida – em um mercado que busca infinitamente por performance digital, movimentando bilhões de dólares todos os anos. Com tanto poder de customização, só mesmo uma publicidade muito ruim perderia a oportunidade de converter – o que acredite, ocorre com bastante frequência.

Apesar da existência da LGPD, a forma como a nossa privacidade digital está sendo conduzida pelas grandes plataformas ainda é um descaso com a segurança dos nossos dados – por mais que seja possível explicarmos a engenharia por trás dos algoritmos de exibição de anúncios, talvez possamos nos permitir a desejar que a LGPD se atualize na mesma velocidade que as plataformas, com o objetivo de melhorar as leis e determinações com relação ao uso dos nossos dados – protegendo um pouco mais o nosso direito a privacidade. Por outro lado, as plataformas também poderiam permitir configurações mais detalhadas e transparentes em relação as nossas permissões.

Este site não utiliza rastreadores de atividade da plataforma Meta instalados – por isso, depois de ter ficando aproximadamente 5 minutos lendo este texto até o final – consigo garantir que você não será impactado por anúncios relacionados.

😉

Imagem: Pexels